TJSP - 0003714-86.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003714-86.2025.8.26.0132 (processo principal 1009249-13.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ademir Zalberto Carósio - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Recebo a petição como execução de sentença, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Determino a intimação do(a) devedor(a), através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito equivalente a R$. 9.698,32, que deverá ser atualizado na data de seu efetivo pagamento, nos termos do art. 523 e seus §§ do CPC, sob pena de multa de 10%.
No caso de intimação da parte devedora e não haver pagamento dentro do prazo, a parte credora deverá apresentar memória atualizada do débito, com inclusão dos 10% de multa, lembrando que não são cabíveis os 10% de honorários advocatícios, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com a apresentação do cálculo, desde já fica deferido o bloqueio SISBAJUD, no valor apresentado, com reiteração automática, uma única vez.
Fica a parte executada advertida de que, sob pena de rejeição liminar, somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos à execução, nos mesmos autos, ou seja, sem distribuição por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias após o depósito ou intimação da penhora.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FELIPE COLTURATO LOPES (OAB 422590/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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21/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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