TJSP - 0009014-80.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009014-80.2025.8.26.0309 (processo principal 1011814-61.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Ceva Veterinaria Ltda -
Vistos.
Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC.
Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância.
Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação.
Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP) -
21/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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