TJSP - 1002002-94.2025.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:18
Apensado ao processo
-
20/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002002-94.2025.8.26.0471 - Embargos à Execução - Pagamento - Ivan Aparecido Sgariboldi - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001674-67.2025.8.26.0471.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:10
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
19/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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