TJSP - 1012572-43.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012572-43.2025.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - R.P.R. - Destarte, fica, desde logo, indeferido o pedido de reconsideração da decisão anterior, bem como a pretensão relativa à distribuição do ônus da prova, descabida na hipótese concreta.
Aliás, a respeito da produção de provas, tratando-se aqui de ação mandamental, tem-se por descabida a instrução probatória, de modo que deverá a impetrante se manifestar a esse respeito, requerendo a conversão do rito e promovendo a emenda para adequação, se o caso.
Por fim, verifica-se que o relatório médico de fls. 23 data do ano de 2023, devendo ser apresentado outro, devidamente atualizado e nos termos da decisão anterior.
Ante o exposto, concedo à impetrante o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para emenda à inicial, cumprindo integralmente a determinação anterior, bem como aquelas ora determinadas.
Após, conclusos com urgência.
Int. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP) -
21/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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