TJSP - 1003886-67.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003886-67.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elvis Patrick Dantas - - Doralice Batista de Araújo Alves - Cm13 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar nulas as cláusulas 3.1.1 da escritura pública de venda e compra do lote 22, quadra 2, e 5.3, "l", do contrato particular de compra e venda do lote 232, quadra 12, na parte em que atribuem aos compradores a responsabilidade pelo pagamento de IPTU antes da efetiva imissão na posse; b) condenar a ré a restituir aos autores a quantia de R$ 3.941,80, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora serão aplicados em conformidade com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observadas as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024, conforme a seguinte sistemática: I) até 29/08/2024 (data anterior à vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês (arts. 406 do C.
Civil c.c. 161 § 1º do CTN); II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024), os índices a serem adotados serão: a) o IPCA-IBGE, quando houver apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando houver apenas a incidência de juros de mora; c) a taxa SELIC, quando ocorrer a aplicação conjunta de correção monetária e juros de mora.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados com fundamento no § 8º do art. 85 do CPC em R$ 1.200,00, considerando a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:09
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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27/07/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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