TJSP - 1002368-15.2023.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002368-15.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Daiane Aparecida Gonçalves - Peterson Bruno - HDI Seguros S.A. - 1.
Não há nulidades a serem sanadas no momento e as partes, além de legítimas, estão bem representadas.
Dessa forma, dou o feito por saneado. 2.
Fixo como questões controvertidas a (in)existência: (i) dos danos patrimoniais/extrapatrimoniais e eventual extensão; (ii) de perda da capacidade laboral e sua extensão, se existente e (iii) de lucros cessantes e seu valor. 3.
Para o deslinde das questões fixadas como controvertidas, DETERMINO: (a) produção de prova PERICIAL MÉDICA e para tanto, tratando-se de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, determino que a perícia seja realizada pelo IMESC e; (b) produção de prova DOCUMENTAL por parte da requerente, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, juntar aos autos os documentos que entender pertinentes, em especial: (i) três últimas declarações de imposto de renda; (ii) extratos de TODAS as suas contas e aplicações financeiras, dos meses de janeiro/2022 a janeiro/2023; (iii) faturas de seus cartões de crédito referentes aos meses de janeiro/2022 a janeiro/2023; (iv) extrato previdenciário que demonstre a existência ou não de benefício previdenciário em seu favor e respectiva origem e (v) quaisquer outros documentos aptos a comprovar seus rendimentos mensais no ano em análise, observando-se que os documentos deverão ser acompanhados de simples planilha mensal pormenorizada, apta a contribuir com a demonstração clara acerca da origem de entradas e saídas dos valores apontados nos extratos financeiros (bem assim sua relação com a atividade profissional). 4.
No mesmo prazo do item 03, pautado no princípio da cooperação entre as partes, DETERMINO à autora que esclareça se ainda continua em tratamento médico, impossibilitada de laborar, ou já recebera alta.
Anote-se, ainda, neste aspecto, que o dano material não é presumido, devendo a autora trazer aos autos a extensão dos mesmos, através de documentos, conforme fixado na questão controvertida "i" supra. 5.
INDEFIRO a produção de prova oral, eis que de necessidade no mínimo questionável ao deslinde das questões controvertidas, mormente pelo fato de que a versão das partes já se encontra nos autos e, ainda, há, nos autos, link para as imagens respectivas, bastante - senão totalmente - elucidadoras e o mais fiel possível aos fatos. 6.
De igual modo, INDEFIRO a expedição de ofícios nos moldes pleiteados, já que também se mostram inócuos ao aqui almejado.
No entanto, DETERMINO à autora esclareça e comprove nos autos eventual (não) recebimento de valores advindos do DPVAT, bem assim eventual valor, sob pena de preclusão. 7.
Faculto às partes, dentro do prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 8.
Com a juntada dos quesitos ou eventual decurso de prazo, oficie-se ao IMESC para realização da perícia de Daiane Aparecida Gonçalves (CPF *12.***.*96-31), devendo o juízo ser comunicado, com antecedência, para ter início a produção da prova pericial para fins do artigo 474, do Código de Processo Civil vigente. 9.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. 10.
Entregue a peça pericial e cumpridas as demais determinações aqui contidas, ficam intimadas as partes a se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela autora e, em relação às requeridas, este será comum. 11.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP), FERNANDO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 328396/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 17:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:07
Denunciação à Lide Deferida
-
15/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/11/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 07:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/07/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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28/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 13:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:03
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:47
Determinada a Expedição de Edital
-
16/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:12
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 21:27
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:45
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
-
21/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 07:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/05/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 07:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 23:58
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 23:58
Recebida a Petição Inicial
-
23/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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