TJSP - 0000486-14.2025.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000486-14.2025.8.26.0097 (processo principal 1000075-27.2020.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neuza Marques - Banco Itau Consignado S/A - - Paulo Sergio Ignacio - ME -
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de sentença movido por Neuza Marques contra Banco Itau Consignado S/A e outro.
O débito foi quitado (fls. 157 e 173/175).
Assim, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato.
Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado às fls. 155/156, em favor da parte autora, observando-se o formulário apresentado à fl. 158.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ.
Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ.
Após o pagamento ou a inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, na ausência de custas a serem pagas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
P.I. - ADV: PAULO ROGERIO ESPOSITO (OAB 410410/SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP) -
03/09/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 05:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 07:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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