TJSP - 1000082-98.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:11
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000082-98.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aurelio Aparecido de Lima Silva -
Vistos.
Em razão do grande volume de processos sobre o mesmo tema, o e.
Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) a fim de definir se, para que haja condenação por danos morais nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplicar-se-á a regra do dano in re ipsa ou deverá ocorrer efetiva comprovação da lesão.
Assim, pela natureza da questão envolvida e considerando os últimos fatos noticiados na mídia, concluiu-se pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre o assunto, enquanto o aludido tema é discutido, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do IRDR cadastrado sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59).
Anoto que a serventia deverá observar e lançar o código SAJ nº 75059, para inclusão no extrato de movimentação.
No momento de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 06:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
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17/03/2025 18:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 04:13
Juntada de Certidão
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21/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 09:58
Expedição de Carta.
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21/01/2025 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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