TJSP - 1010326-85.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 10:24
Documento Juntado
-
09/01/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2024 23:43
Suspensão do Prazo
-
22/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:35
Petição Juntada
-
20/06/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 18:52
Embargos de Declaração Juntados
-
03/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 16:47
Embargos de Declaração Juntados
-
29/05/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 14:43
Comprovante de Depósito Juntada
-
02/04/2024 14:43
Petição Juntada
-
01/04/2024 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:49
Conclusos para Sentença
-
01/03/2024 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 14:03
Petição Juntada
-
31/01/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 17:57
Petição Juntada
-
30/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:26
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
26/01/2024 20:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
25/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 12:12
Ato ordinatório
-
01/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:42
Réplica Juntada
-
28/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 18:09
Petição Juntada
-
27/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 18:07
Petição Juntada
-
24/11/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 20:50
Petição Juntada
-
20/11/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 22:09
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 16:33
Petição Juntada
-
07/11/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 17:18
Petição Juntada
-
06/11/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 13:29
Ato ordinatório
-
01/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 21:01
Petição Juntada
-
31/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 15:34
Ato ordinatório
-
30/10/2023 15:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/10/2023 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 17:06
Contestação Juntada
-
19/10/2023 12:31
Contestação Juntada
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17/10/2023 14:25
Ofício Juntado
-
29/09/2023 07:47
AR Positivo Juntado
-
28/09/2023 06:45
AR Positivo Juntado
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25/09/2023 14:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/09/2023 16:00
Ofício Expedido
-
20/09/2023 13:10
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2023 16:58
Carta Expedida
-
14/09/2023 16:58
Carta Expedida
-
13/09/2023 11:03
Ofício Juntado
-
07/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:51
Petição Juntada
-
04/09/2023 09:03
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 15:19
Emenda à Inicial Juntada
-
24/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alberto Corbi (OAB 307370/SP) Processo 1010326-85.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Aparecida Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual, afirmando que o veículo adquirido apresenta problemas mecânicos.
Pediu perícia do veículo "inaudita altera pars", que não deve ser deferida, sem oitiva dos réus, porque ofenderia o contraditório sem necessidade.
Na essência, se trata de produção antecipada de prova, de maneira incidental, nos autos do próprio processo de conhecimento.
Está justificada a pretensão para a imediata realização de prova pericial, nos termos do art. 382, caput, para adiantar a diligência, uma vez que os problemas mecânicos serão constatados o mais brevemente possível.
Os requeridos serão citados e poderão acompanhar a realização da prova, garantindo o contraditório na sua produção (art. 382, §1º).
Nomeia-se o perito ALDER EVANDRO MASSUCO.
Os honorários serão requisitados, ante a gratuidade de justiça.
Com a requisição, informe-se o perito, que deverá indicar nos autos a data da realização do exame, com antecedência de dez dias, observando que há necessidade de compatibilizar a data da perícia com a efetiva citação dos réus.
Cumpridas as formalidades anteriores, o perito deverá apresentar o laudo em trinta dias úteis, observando os requisitos do Código de Processo Civil (art. 473, I a IV: exposição do objeto da perícia; análise técnica ou científica; indicação do método; resposta conclusiva a todos os quesitos; §1o: fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e §2o: sem ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia).
Apresentado o laudo, as partes terão ciência.
Providenciem-se as citações dos réus para contestar, ofertar quesitos e assistentes técnicos em quinze dias úteis.
Int. -
23/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
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09/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 13:40
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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08/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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