TJSP - 0002697-49.2024.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
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04/09/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002697-49.2024.8.26.0132 (processo principal 1010921-61.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - João Sabatini - Não é o caso de tornar o título exequível, devendo prevalecer a r.
Sentença de folhas 9/14.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal tão somente fixou que é vedado à Fazenda Pública exigir a complementação das contribuições recolhidas em decorrência de decisão judicial anterior à modulação de efeitos, permanecendo afastada eventual pretensão à repetição de indébito, conforme folhas 114/115, item 17.
Tornem os autos ao arquivo. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/SP) -
27/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
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05/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 21:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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31/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/07/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
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11/07/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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04/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 21:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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