TJSP - 1016885-84.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016885-84.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jequitibás I - Daniela Souza de Almeida - - Sergio Luiz Amaral Bicudo de Almeida - Nos termos do art. 248, § 4º do CPC, reputo válida a citação dos executados uma vez que realizada na pessoa de funcionário da portaria do condomínio edilício no endereço indicado como ser a sua residência (fls. 01). 1.
Diante da certidão de fls. 96 a ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do executado fica deferida com fundamento no art. 835, inciso I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio dos executados abaixo: Sergio Luiz Amaral Bicudo de Almeida - *07.***.*36-85 Daniela Souza de Almeida - *68.***.*28-55 Valor atualizado: R$ 8.693,59.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor sem procurador constituído, intime-se-o pessoalmente, devendo o exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, mediante o prévio recolhimento das custas devidas. 2.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o exequente o recolhimento das despesas em valor suficiente, por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja beneficiário da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Intime-se. - ADV: VALDEIR APARECIDO DA COSTA (OAB 321573/SP), AMANDA BUENO VANZATO (OAB 387494/SP), VALDEIR APARECIDO DA COSTA (OAB 321573/SP), VALDEIR APARECIDO DA COSTA (OAB 321573/SP), VALDEIR APARECIDO DA COSTA (OAB 321573/SP) -
01/09/2025 10:33
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:50
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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25/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:55
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:26
Ato ordinatório
-
27/02/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 06:24
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 11:00
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 10:21
Homologado o pedido
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05/06/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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20/04/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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