TJSP - 1020452-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020452-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Santos Amorim Neto - - Alana Felisardo Amorim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, CRISTIANE LEMES CAMPOS, a pagar aos autores, CARLOS SANTOS AMORIM NETO e ALANA FELISARDO AMORIM, a quantia de R$ 9.064,33 (nove mil, sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do evento danoso.
Os índices aplicáveis no cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverão observar os seguintes parâmetros: a) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde o fato danoso; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária (se o fato danoso for posterior a 30/08/2024, o índice é aplicável a partir dele).
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AUREO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 464446/SP), AUREO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 464446/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:21
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:02
Expedição de Carta.
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16/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:50
Decisão Determinação
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12/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 18:42
Expedição de Carta.
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19/02/2025 18:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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17/02/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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