TJSP - 1001634-82.2021.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001634-82.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Ferreira da Conceição - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para o fim de: a) DECLARAR inexistente o contrato impugnado e, consequentemente, os efeitos dele decorrente; b) CONDENAR o requerido a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, a partir de 30/03/2021, e de forma simples os valores descontados anteriormente a esta data, em decorrência do contrato impugnado, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC, 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde a data do desembolso, com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC, 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa (CC, 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24); c) CONDENAR o réu, no pagamento de dano moral, à parte requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC, 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde o arbitramento ora realizado (Súmula n° 362 do STJ), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês, a contar da data do primeiro desconto indevido (Súmula n° 54 do STJ), deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC, 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa (CC, 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24).
Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deverá ser abatido do crédito da autora, o valor eventualmente disponibilizado em sua conta bancária, caso comprovado em fase de cumprimentodesentença.
Extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais depositados ao perito atuante em juízo, conforme formulário de fls. 342.
Por consectário da sucumbência, nos termos da súmula n. 326 do STJ, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, observadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
03/09/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2022 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 19:35
Prejudicada a Ação
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14/02/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 13:04
Conclusos para decisão
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11/02/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 13:33
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 22:12
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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