TJSP - 0003887-17.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/09/2025 16:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:48
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003887-17.2025.8.26.0066 (processo principal 1011515-74.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dirce Pereira Micena - Vistos, Diante da concordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, homologo a liquidação apresentada pela parte autora, esgotando-se o ofício jurisdicional de primeiro grau nesta questão.
Em caso de incidência de IRPF na forma rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a parte interessada deve apontar expressamente tal situação no termo de declaração (campo próprio) que acompanha o incidente de requisitório, sob pena de preclusão.
Eventual insurgência futura, não será conhecida pela preclusão, devendo ser resolvida pela via administrativa ou ação judicial própria.
Assim, nos termos do Comunicado DEPRE nº. 394/2015, o qual determina que a expedição de Ofício Requisitório/Precatório deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao(s) referido(s) ofício(s) nas subpastas apresentadas, bem como os valores individualizados de cada credor e verba (com juros moratórios calculados separadamente), anexando as principais peças dos autos principais, quais sejam: "petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo; procuração das partes; sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para embargos; eventual sentença dos embargos; acórdão proferido nos embargos; trânsito em julgado dos embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição de renúncia do excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado; além de outra peça que reputar necessária".
Salientando que o código a ser informado no sistema SAJ no campo "classe/tipo de petição" para os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE GRANDE VALOR deverá ser nº. 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR deverá ser indicado o nº. 1266.
Registre-se, por fim, que no caso de execução de verba honorária sucumbencial, o incidente (RPV/Precatório) deverá ser formado em nome do advogado (requerente).
Int. - ADV: JOSE MICENA (OAB 151064/SP) -
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003887-17.2025.8.26.0066 (processo principal 1011515-74.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dirce Pereira Micena -
Vistos.
Manifeste-se a executada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - sobre a memória do débito atualizado apresentada pela parte autora, no prazo de 30 dias.
No silêncio, venham os autos conclusos para homologação dos valores para posterior requisição.
Int. - ADV: JOSE MICENA (OAB 151064/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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