TJSP - 1015550-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015550-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:15
Ato ordinatório
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25/08/2025 17:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/08/2025 17:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 08:51
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/04/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:09
Julgada improcedente a ação
-
18/02/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 00:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
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11/06/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 18:41
Expedição de Carta.
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06/05/2024 18:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
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09/02/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/02/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/02/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/02/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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