TJSP - 1003780-91.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003780-91.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Conceição Rodrigues Goes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Consta certidão às fls. 256.
Considerando que a autora não se manifestou em réplica e que há necessidade de melhor delimitação das questões controvertidas e do conjunto probatório, bem como manifestação sobre a certidão retro mencionada, DETERMINO: I - À AUTORA 1) RÉPLICA: Manifeste-se a requerente, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da contestação apresentada, impugnando especificamente os fatos e fundamentos que entender pertinentes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos não impugnados, nos termos do artigo 341 do CPC. 2) MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO: Manifeste-se a autora, no mesmo prazo, sobre o conteúdo da certidão de fls. 256, apresentando suas considerações e eventuais esclarecimentos que julgar necessários.
II - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Cumpridas as determinações acima, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir para comprovação de suas alegações.
III - DETERMINAÇÕES GERAIS 1) As especificações probatórias deverão ser fundamentadas, indicando-se a pertinência e necessidade de cada prova requerida para o deslinde da controvérsia. 2) Caso não haja especificação de provas no prazo determinado, considerar-se-á que a parte não tem outras provas a produzir além daquelas já constantes dos autos. 3) Apresentadas as manifestações e especificações, voltem-me os autos conclusos para saneamento do processo e eventual designação de audiência de instrução e julgamento.
INTIME-SE a autora e a requerida para cumprimento desta decisão.
Decorridos os prazos, subam-me os autos conclusos. - ADV: ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
03/09/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 18:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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