TJSP - 0058401-90.2017.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0058401-90.2017.8.26.0100 (processo principal 1011390-53.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Espólio de MARIA DO CARMO RUYZ RAMOS - - RODNEY RAMOS - - Roney Ramos - - Rosilene Ramos de Oliveira - - Rosana Ramos Rodrigues - - Roseli Ramos Miranda da Silva - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Jorge Manoel da Silva Padua - Relatório para meu controle.
Decido. 1.
Fls. 631/632 e 655/656: Não existe mais contador judicial.
O valor das custas corresponde a 1% do valor satisfeito da execução (art. 4º, III, Lei nº 11.608/03 - redação vigente à época da instauração deste incidente).
O cálculo pode ser feito pela própria executada sem dificuldade. 2.
Fls. 645/646 e 657/658: A fls. 624/625 determinei a consulta pela Serventia do saldo existente nas contas judiciais, a fim de que os exequentes pudessem apresentar nova planilha de cálculos.
A providência não foi cumprida.
De todo modo, consultei nesta data as contas vinculadas a este feito e verifiquei a existência do valor total de R$ 121.012,53 (sem acréscimos), correspondente a dois depósitos, nos valores de R$ 641,62 (fls. 633/634) e R$ 120.370,91 (= 131.255,61 - R$ 10.884,70 já soerguidos; fls. 243).
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que os exequentes apresentem nova planilha indicando o valor devido a cada herdeiro.
E desde logo fica autorizado o levantamento do montante cabível aos herdeiros RODNEY, RONEY e ROSELI, pois as penhoras no rostos destes autos não recaem sobre seus créditos.
Também fica autorizado o levantamento da cota parte cabível a cada herdeiros dos honorários contratuais.
Assim, poderão desde logo os aludidos exequentes (e respectivos causídicos) apresentarem o formulário devidamente preenchido para expedição de MLE. 3.
No que tange aos créditos cabíveis às herdeiras ROSANA e ROSILENE, é necessária a instauração de concurso de preferências (art. 908, CPC), pois, além da cota parte que lhes cabe arcar dos honorários contratuais, existem as penhoras no rosto dos autos.
E, conforme já decidiu o C.
STJ: 1.
A distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material.
Na sequência - ou quando inexistente crédito privilegiado -, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual. 2.
Isso porque não se revela possível sobrepor uma preferência processual a uma preferência de direito material, porquanto incontroverso que o processo existe para que o direito material se concretize.
Precedentes. 3.
O privilégio do crédito tributário - assim como dos créditos oriundos da legislação trabalhista - encontra-se prevista no artigo 186 do CTN. À luz dessa norma, revela-se evidente que, também no concurso individual contra devedor solvente, é imperiosa a satisfação do crédito tributário líquido, certo e exigível - observada a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho e de acidente de trabalho e dos créditos com direito real de garantia no limite do bem gravado - independentemente de prévia execução e de penhora sobre o bem cujo produto da alienação se pretende arrecadar. (EREsp n. 1.603.324/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/9/2022, DJe de 13/10/2022; grifamos).
Ainda, nos termos do artigo 85, §14, do Código de Processo Civil, os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho (...).
E o artigo 24 da Lei 8.906/94 prevê expressamente que: A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. (grifos não originais).
Em consequência disso, o C.
STJ entende que, no concurso de credores, os honorários advocatícios preferem inclusive aos créditos tributários, uma vez que sua natureza alimentar permite sua equiparação às verbas decorrentes de legislação do trabalho (REsp 1.812.770/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j.17/09/2019).
Em suma, no caso sob análise, o concurso de credores observará a seguinte ordem de preferência: 1º) créditos trabalhistas ou decorrentes de acidente do trabalho ou, ainda, de natureza alimentar (como no caso de honorários advocatícios); e 2º) quirografário (sem nenhuma das preferências supra), observada a anterioridade de cada penhora.
Anoto que serão consideradas apenas ordens de penhora que tenham sido recebidas e anotadas até a data desta decisão.
Novas penhoras ficarão sujeitas à disponibilidade futura de valores, participando, se o caso, de novo concurso a ser instaurado.
Já havia sido expedido ofício aos juízos que determinaram as penhoras no rosto dos autos, porém, apenas o juízo da 2ª Vara Cível do Juizado Especial de Santos informou que o crédito cabível à Paramont Serviços Contábeis Ltda ME possui natureza alimentar (honorários profissionais - fls. 641).
Portanto, para que seja finalizado o concurso de preferências, necessária informação acerca do valor atualizado e natureza dos demais créditos relativos às penhoras no rosto dos autos: (i) Devedora ROSILENE; credor Jorge Manoel; juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos (autos principais nº 0043500-36.2010.8.26.0562 e cumprimento de sentença nº0017574-72.2018.8.26.0562); e (ii) Fls. 138: Devedora ROSANA; credora Joyce Serrano Moda; juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos (autos nº 0015082-44.2017.8.26.0562).
Oficie-se novamente aos juízos em questão.
Serve esta decisão, assinada eletronicamente, como ofício, a ser encaminhado pelo Cartório Judicial, sem prejuízo de que os exequentes, querendo, possam fazê-lo. 4.
Fls. 649: Causídico anotado. 5.
Fls. 653: Penhora nos autos há muito anotada.
Aguarde-se informação sobre o valor atualizado e a natureza do crédito, conforme determinado no item 3, supra.
Int. - ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO JANEIRO (OAB 129205/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 57069RJ/), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR) -
26/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 20:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 19:21
Decisão Determinação
-
11/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
31/01/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 15:29
Decisão Determinação
-
10/01/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:07
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 14:34
Decisão Determinação
-
21/09/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 18:05
Decisão Determinação
-
29/08/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 18:24
Decisão Determinação
-
13/05/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 04:39
Suspensão do Prazo
-
18/03/2022 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 17:18
Decisão
-
10/03/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 19:04
Proferido Despacho
-
15/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 16:23
Decisão
-
14/12/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 20:37
Decisão
-
06/12/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 20:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2021 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 18:26
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 18:26
Decisão
-
01/10/2021 21:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 15:20
Juntada de Ofício
-
17/08/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 18:45
Decisão
-
02/08/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2021 08:44
Decisão
-
20/07/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 11:31
Decisão
-
24/06/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 17:17
Proferido Despacho
-
11/06/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2021 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 19:50
Decisão
-
07/05/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 12:53
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 11:07
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2021 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 18:39
Decisão
-
09/03/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 12:17
Juntada de Ofício
-
01/03/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 18:52
Decisão
-
15/02/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2021 05:43
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 18:40
Expedição de Ofício.
-
13/01/2021 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 21:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 17:53
Decisão
-
08/01/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/12/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 16:56
Decisão
-
18/12/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2020 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2020 14:34
Decisão
-
28/10/2020 19:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 21:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2020 16:19
Decisão
-
21/09/2020 09:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2020 18:50
Decisão
-
09/07/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2020 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2020 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2020 08:56
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2020 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 16:40
Decisão
-
01/04/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 17:06
Juntada de Ofício
-
20/02/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2020 09:30
Suspensão do Prazo
-
04/02/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 18:33
Decisão
-
30/01/2020 19:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 16:06
Recebidos os autos da Contadoria
-
07/11/2019 16:04
Realizada Informação da Contadoria
-
04/09/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
05/07/2019 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 15:00
Decisão
-
03/07/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2019 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2019 18:57
Decisão
-
24/05/2019 18:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 16:59
Juntada de Ofício
-
03/05/2019 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2019 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 15:04
Recebidos os autos da Contadoria
-
12/04/2019 15:03
Realizado Cálculo
-
08/04/2019 17:03
Juntada de Ofício
-
01/11/2018 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
26/09/2018 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2018 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2018 17:21
Decisão
-
24/09/2018 10:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2018 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2018 17:00
Decisão
-
14/08/2018 11:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 10:57
Juntada de Ofício
-
25/06/2018 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 13:57
Decisão
-
20/06/2018 15:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2018 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2018 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 15:13
Decisão
-
16/04/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2018 17:26
Decisão
-
09/04/2018 17:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2017 14:46
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
12/12/2017 16:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2017 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2017 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2017 11:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2017 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2017 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2017 14:36
Proferido Despacho
-
15/09/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 18:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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