TJSP - 1002209-21.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002209-21.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fatima Izabel de Souza Pereira - Tayana Maresca Christino - 1 - Não havendo questões preliminares a examinar, declaro o feito saneado. 2 - Fixo como pontos controvertidos da presente lide: (i) a regularidade técnica do procedimento realizado e a eventual ocorrência de erro ou falha em sua execução, especialmente no que se refere ao cumprimento das normas técnicas, éticas e legais aplicáveis à atuação da cirurgiã-dentista; (ii) a existência de dano estético e funcional decorrente do(s) procedimento(s) realizados, bem como a natureza, extensão e eventual irreversibilidade dessas alterações.
O perito designado deverá avaliar se os procedimentos estéticos realizados pela parte ré notadamente a lipoaspiração de papada com platismoplastia observaram os padrões técnicos adequados à especialidade profissional da demandada e se os efeitos adversos alegados pela parte autora (tais como fibrose, parestesia, flacidez residual, exposição glandular e assimetrias faciais) são compatíveis com complicações esperadas ou se revelam falha na condução médica-odontológica.
Deverá ainda aferir se há deformidades estéticas ou prejuízos funcionais permanentes, identificando eventual nexo de causalidade entre a atuação da ré e os danos alegados, além de manifestar-se quanto à necessidade, adequação e urgência de eventuais procedimentos reparadores.
Nomeio como perita a Sra.
Ana Carolina Carneiro de Freitas (cirurgiã-dentista), que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários em 05 dias.
O custeio da prova pericial deverá ser rateado entre as partes.
Contudo, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, sua cota-parte será suportada nos termos do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública, conforme regulamentação vigente.
No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, de acordo com o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, destacando-se que os assistentes apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial.
O laudo pericial será apresentado em 30 (trinta) dias após a determinação de início dos trabalhos.
Fica o perito advertido de que o laudo será elaborado de acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, sendo assegurado aos assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme prevê o artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil.
Deverá o perito nomeado ser intimado a requisitar todos os documentos que achar pertinentes, que serão entregues ou franqueado o seu acesso pela parte que os detiver diretamente ao perito judicial.
Destaco, por fim, com fundamento no artigo 357, III, do Código de Processo Civil, que cada parte deverá provar os fatos alegados, observado o disposto no termo do 373 do Código de Processo Civil. 3 - Após a realização da prova pericial, será avaliada a pertinência da realização de outras provas.
Intime-se. - ADV: FABRIZIO DE LIMA FERRO (OAB 315564/SP), GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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23/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
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16/05/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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