TJSP - 0003601-39.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:42
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003601-39.2025.8.26.0066/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fabricio Hernani Cimadon -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP) -
29/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/08/2025 14:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:06
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003601-39.2025.8.26.0066 (processo principal 1005592-67.2024.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Martinha Julia Fernandes Jardim de Paula - Vistos, Diante da concordância da São Paulo Previdência - SPPREV, homologo a liquidação apresentada pela parte autora, esgotando-se o ofício jurisdicional de primeiro grau nesta questão.
Em caso de incidência de IRPF na forma rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a parte interessada deve apontar expressamente tal situação no termo de declaração (campo próprio) que acompanha o incidente de requisitório, sob pena de preclusão.
Eventual insurgência futura, não será conhecida pela preclusão, devendo ser resolvida pela via administrativa ou ação judicial própria.
Assim, nos termos do Comunicado DEPRE nº. 394/2015, o qual determina que a expedição de Ofício Requisitório/Precatório deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao(s) referido(s) ofício(s) nas subpastas apresentadas, bem como os valores individualizados de cada credor e verba (com juros moratórios calculados separadamente), anexando as principais peças dos autos principais, quais sejam: "petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo; procuração das partes; sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para embargos; eventual sentença dos embargos; acórdão proferido nos embargos; trânsito em julgado dos embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição de renúncia do excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado; além de outra peça que reputar necessária".
Salientando que o código a ser informado no sistema SAJ no campo "classe/tipo de petição" para os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE GRANDE VALOR deverá ser nº. 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR deverá ser indicado o nº. 1266.
Registre-se, por fim, que no caso de execução de verba honorária sucumbencial, o incidente (RPV/Precatório) deverá ser formado em nome do advogado (requerente).
Int. - ADV: FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001235-19.2024.8.26.0236
Espolio de Fernando Rufino de Freitas
Seguradora Cardif (Cardif do Brasil Segu...
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 11:07
Processo nº 0025173-83.2024.8.26.0002
Centro Educacional Concordia LTDA.
Erika Parreira Lima de Carvalho Guarento
Advogado: Tabata Ferraz Branco Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 19:31
Processo nº 0000650-13.2024.8.26.0097
Izilda Aparecida da Silva Perpetuo
Advogado: Paulo Sergio Bianchini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2019 15:51
Processo nº 1002797-50.2024.8.26.0596
Nova Forma Viagens e Turismo LTDA.
Naila Choupina Sanjuliao
Advogado: Patricia Caldeira Zamarrenho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 10:41
Processo nº 1018082-25.2018.8.26.0554
Nair da Silva Riquena
Alvecina Maria de Oliveira
Advogado: Wilson Roberto Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2018 13:30