TJSP - 1028282-78.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028282-78.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elisangela Regina da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
26/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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