TJSP - 1030912-10.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:26
Recebido o recurso
-
02/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030912-10.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Cesar Barbosa de Souza - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos subsidiários formulados, o fazendo para condenar a requerida no pagamento das parcelas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE, no percentual de 100% sobre o salário-base, referente ao período de 1º/03/2013 a 23/01/2014 ou eventual reestruturação na carreira, o que ocorrer primeiro; acessórios nos termos dos fundamentos, decretada a extinção do feito.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Publique-se e intimem-se. - ADV: NATÁLIA CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 438001/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:58
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030912-10.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Cesar Barbosa de Souza - À réplica, em 15 (quinze) dias.
Ciência dos documentos juntados.
Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: NATÁLIA CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 438001/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011117-20.2024.8.26.0037
Residencial Amistad
Caio Cesar Rios
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2024 23:47
Processo nº 1064853-98.2024.8.26.0506
Estradeiro Auto Pecas LTDA
Crm Mecanizacao Agricola LTDA ME
Advogado: Fabio Mendes Vinagre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 21:03
Processo nº 1001763-38.2023.8.26.0414
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marilucia Aparecida da Rocha Pereira
Advogado: Natalia Garcia Zanardi Gusson
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:45
Processo nº 0006412-83.2010.8.26.0005
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Everaldo Aparecido dos Anjos Camargo
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2010 10:43
Processo nº 1028282-78.2025.8.26.0576
Elisangela Regina da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 15:53