TJSP - 1001156-74.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:16
Expedição de documento
-
18/03/2025 16:39
Expedição de documento
-
18/03/2025 09:56
Expedição de documento
-
10/03/2025 13:53
Expedição de documento
-
17/02/2025 22:02
Publicação
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos
-
14/02/2025 16:08
Julgada Procedente a Ação
-
13/02/2025 10:26
Conclusos
-
21/01/2025 17:51
Petição Juntada
-
27/11/2024 16:38
Conclusos
-
27/11/2024 16:37
Expedição de documento
-
14/10/2024 23:19
Publicação
-
14/10/2024 10:30
Remetidos os Autos
-
14/10/2024 10:08
Ato ordinatório
-
14/10/2024 10:01
Documento Juntado
-
20/09/2024 00:04
Publicação
-
19/09/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
18/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:21
Conclusos
-
30/07/2024 19:30
Petição Juntada
-
24/07/2024 22:13
Publicação
-
24/07/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
24/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:22
Conclusos
-
08/05/2024 09:40
Petição Juntada
-
29/04/2024 13:58
Expedição de documento
-
26/04/2024 00:27
Publicação
-
25/04/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
25/04/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 21:41
Petição Juntada
-
27/02/2024 14:38
Conclusos
-
27/02/2024 12:10
Petição Juntada
-
21/02/2024 06:01
Publicação
-
20/02/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 01:33
Publicação
-
18/12/2023 07:49
Conclusos
-
18/12/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
15/12/2023 17:10
Petição Juntada
-
15/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:31
Petição Juntada
-
19/10/2023 06:34
Publicação
-
18/10/2023 16:44
Documento Juntado
-
18/10/2023 09:01
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 08:06
Ato ordinatório
-
18/10/2023 08:03
Documento Juntado
-
28/09/2023 01:32
Publicação
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 16:32
Conclusos
-
26/09/2023 16:21
Petição Juntada
-
26/09/2023 14:04
Ato ordinatório
-
26/09/2023 14:01
Documento Juntado
-
19/09/2023 16:23
Documento Juntado
-
19/09/2023 09:56
Documento Juntado
-
19/09/2023 06:22
Documento Juntado
-
18/09/2023 13:46
Expedição de documento
-
18/09/2023 13:45
Expedição de documento
-
18/09/2023 01:31
Publicação
-
15/09/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
14/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:43
Conclusos
-
05/09/2023 11:03
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:37
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maciel Chiappa Pessoa (OAB 452236/SP) Processo 1001156-74.2023.8.26.0042 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Aladino Thomaz de Campos -
Vistos.
A comprovação documental dos valores a levantar é obrigação do requerente e seu não atendimento leva à extinção.
Defiro, assim, o prazo de 30 dias para a juntada devida.
Em igual prazo, considerando os termos da Lei 6.858/80 e seu Decreto nº 85.845/81, a conferir a precedência dos dependentes habilitados perante a Previdência Social sobre os sucessores, para levantamento de resíduos de valores em depósito, faz-se necessária a juntada da correspondente certidão do INSS aos autos, acerca da condição ou da ausência de dependente habilitado.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais.
Int. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 11:49
Conclusos
-
16/08/2023 11:47
Expedição de documento
-
15/08/2023 19:53
Remetidos os Autos
-
15/08/2023 19:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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