TJSP - 1042540-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042540-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - COMODARO & FONTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Facebook Servicos Online do Brasil Ltda e outro -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042540-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - COMODARO & FONTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Facebook Servicos Online do Brasil Ltda e outro -
Vistos.
Certifique a serventia se decorreu o prazo para apresentação de contestação pela requerida Meta.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:27
Apensado ao processo
-
23/05/2025 11:26
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 12:21
Decisão Determinação
-
08/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:15
Declarada incompetência
-
02/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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