TJSP - 1002287-22.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002287-22.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Mafra Ambiental Coleta de Resíduos Ltda - MUNICIPIO DE AMERICANA - - SILCON AMBIENTAL LTDA -
VISTOS.
Passo à análise da impugnação ao valor atribuído à causa içada pelo corréu MUNICÍPIO DE AMERICANA.
Como é cediço, o valor atribuído à causa deve guardar correspondência com o benefício econômico almejado pela parte.
No caso dos autos, tem-se que a pretensão deduzida pela empresa autora foi no sentido de ser homologada a sua proposta no certame licitatório.
Correto, destarte, o raciocínio utilizado pelo ente público em sua impugnação, no sentido de que o valor atribuído à causa deve corresponder ao valor da proposta financeira apresentada pela autora, na ordem de R$ 1.021.800,00 (um milhão, vinte e um mil e oitocentos reais), uma vez que este seria o valor da contratação se a impetrante não tivesse sido inabilitada na licitação, consignando que o ato que entende ilegal consiste justamente na inabilitação de sua proposta no valor apontado.
Do exposto, ACOLHO a impugnação ao valor atribuído à causa, fazendo-o para fixá-lo em R$ 1.021.800,00 (um milhão, vinte e um mil e oitocentos reais).
Preclusa a presente decisão, intime-se a requerente para o necessário recolhimento das custas iniciais em complementação, sob pena de extinção e inscrição do valor não recolhido em dívida ativa, facultando-se à autora desde logo proceder ao recolhimento, com o que será dado prosseguimento à demanda.
Int. - ADV: LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
29/06/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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