TJSP - 1062323-93.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062323-93.2022.8.26.0053/21 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Durvalina Lemes Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 1062323-93.2022.8.26.0053/21 em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1.
Fls. 141/165: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2.
Fls. 138: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), GIOVANNA LACERDA DIAS (OAB 516777/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062323-93.2022.8.26.0053/152 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirce Alves dos Santos Barros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Considerando que conforme certidão de fl. 682 nos autos de cumprimento de sentença nº 1046978-87.2022.8.26.0053 ("Certifico e dou fé que compulsando os autos e seus incidentes verifiquei a existência de vários depósitos em duplicidade, vez que os valores foram depositados na execução individual (proc. 0007522-55.2019.8.26.0053) e na execução invertida.
Nada Mais."), existem vários depósitos em duplicidade e, tendo em vista que é inviável o cartório identificar a situação de cada exequente (se houve ou não depósito em duplicidade), manifeste-se o Município de São Paulo sobre o pedido de levantamento no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento.
Int. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GIOVANNA LACERDA DIAS (OAB 516777/SP) -
13/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:41
Protocolizada Petição
-
29/08/2023 19:38
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
29/08/2023 03:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:17
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 05:04
Protocolizada Petição
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31/03/2023 02:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 20:13
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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30/03/2023 17:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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