TJSP - 1000414-74.2022.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000414-74.2022.8.26.0627 - Monitória - Cheque - Sapp Serviço de Anestesiologia Presidente Prudente S/s - A citação é ato formal que garante a formalização da relação jurídica, nos termos do art. 239, do CPC.Embora o art. 246 do CPC tenha sofrido recentes alterações com a Lei Federal n. 14.195/2021 que visa, dentre outros objetivos, a desburocratização de atos processuais e privilegia a citação por meio eletrônico certo é que não há previsão legal para a citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp).
E, ainda que permitida a citação pelo endereço eletrônico (e-mail), é necessário que o citando tenha indicado seu e-mail no banco de dados do Poder Judiciário, o que não é o caso dos autos.
Assim, inviável a citação na modalidade pretendida pela parte demandante.
Neste sentido, assim entende o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Citação eletrônica indeferida - Ausência de previsão legal para que o ato se realize por aplicativo de mensagem (whatsapp) - Endereço eletrônico (e-mail) não informado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário - Art. 246 do CPC - Demais, hipótese dos autos que trata de execução (art. 829, § 1º, do mesmo Código) - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261672-59.2021.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; j. em 1/12/2021) No mais, é dever da parte promover a citação do réu, nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil.
No prazo de dez dias, requeira o(a) demandante o que de direito sobre o prosseguimento efetivo do feito.
Decorrido em branco o prazo assinado, int.-se a parte demandante (por mandado se na zona rural e por carta se na zona urbana) a dar andamento ao feito em cinco dias nos termos do art. 485, III, § 1.º do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: BRUNO KOJI HASHINAGA (OAB 443383/SP) -
05/03/2024 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2024 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 04:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 04:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:24
Mandado devolvido #{resultado}
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28/09/2022 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2022 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2022 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2022 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2022 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/02/2022 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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