TJSP - 1000761-78.2020.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000761-78.2020.8.26.0627 - Monitória - Prestação de Serviços - Assis Cobranças Eireli Me - Citada, a parte requerida deixou transcorrer, sem defesa, o prazo que possuía para se manifestar.
Não realizado o pagamento ou oferecidos embargos, constituiu-se de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Prossiga-se, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial ("Do cumprimento da sentença"), conforme dispõe o § 2º do art. 701 do CPC.
Para o início da fase executiva, int.-se a parte credora para apresentar, no prazo de 15 dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC.
No mesmo prazo, recolha a parte credora as despesas para a intimação da parte devedora por carta, mandado ou por edital (art. 513, § 2º, II e IV, do CPC), conforme o caso, salvo se beneficiário da gratuidade da Justiça, tudo conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura.
Com o cálculo, evolua-se a classe cumprimento de sentença, que prosseguirá nestes mesmos autos, sem necessidade de autuação em apartado.
Cumpridas as diligências acima, int.-se a parte executada a pagar a quantia apontada pela parte credora, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do CPCl).
Transcorrido o prazo da parte executada sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
Transcorrido o prazo de 15 dias após a intimação da parte executada, int.-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito.
Em caso de inércia, determino, desde já, a suspensão do feito pelo prazo de um ano.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, onde aguardarão manifestação ou o decurso do prazo prescricional.
Se houver depósito, int.-se a parte exequente para se manifestar, anotando-se que a inércia será interpretada como suficiência do valor.
Nesse caso, voltem conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de mandado de levantamento.
Intime(m)-se. - ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 42832/SC), MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB 262553/SP) -
07/08/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 22:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2021 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:44
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2021 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2021 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 12:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2021 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 12:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2021 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2020 08:38
Expedição de Carta.
-
18/11/2020 12:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2020 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2020 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2020 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2020 16:41
Expedição de Carta.
-
29/05/2020 04:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 16:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2020 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2020 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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