TJSP - 0014368-45.2022.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014368-45.2022.8.26.0001 (processo principal 1106799-46.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nippon Fish Pescados Eireli - Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014368-45.2022.8.26.0001 (processo principal 1106799-46.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nippon Fish Pescados Eireli - Peças sigilosas: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema.
Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC).
Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC).
Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC).
Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio.
Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC).
Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 19:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2024 12:57
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 01:07
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:04
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 11:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2023 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2023.
-
16/12/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 11:26
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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