TJSP - 0018810-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018810-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1141119-54.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Pedro Henrique de Araujo Janneo Representado Por Seus Genitores Vanderlei Teodoro Janneo e Juliana de Araujo Rocha Janne - Care Plus Medicina Assistencial Ss Ltda - - Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. -
Vistos.
Fls. 111/112, 113/119, 246/248 e 249/250: 1.
A alegação do exequente de que o plano está "inativo" veio desacompanhada de qualquer prova nos autos e o print trazido à fl. 111 deve prevalecer.
O autor não juntou o registro da ligação à operadora e o contato com a suposta atendente Nicole, tampouco a indisponibilidade de acesso ao aplicativo.
Alegar e não provar é o mesmo que não alegar, à luz da máxima allegare nihil et allegatum non probare paria sunt.
Assim, reputo cumprida a obrigação de fazer (reativação do plano), até prova em contrário por parte do exequente (este ônus é seu, já que é impossível impor às executadas prova sobre fato negativo). 2.
Ademais, não comprovam as executadas que procederam ao recálculo e reajuste do prêmio mensal devido sob o valor de "mercado de balcão".
A questão sobre o índice de reajuste aplicado já foi decidida à fl. 106/107 e deveriam as corrés terem se valido da via recursal própria caso discordassem do que foi decidido, o que não foi feito, de modo que insistir na cobrança com o índice de 381,01% é indevido.
Assim, quando ao valor da mensalidade, tenho em admitir que não houve o cumprimento da medida, pelo que fixo multa na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada novo ato de cobrança da mensalidade no valor atual (R$ 1.419,95), em desacordo com a decisão anterior, limitada a R$ 30.000,00, a partir da mensalidade do mês de setembro/2025 (inclusive). 3.
Digam as partes em termos de prosseguimento, em dez dias.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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