TJSP - 1001070-08.2024.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001070-08.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1012547-62.2023.8.26.0127) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Condomínio Multipredial Doutor Luiz Alves Neves Ii - Prédio 259 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito e fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4) Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), TADEU SANCHEZ (OAB 183250/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:46
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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05/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2024 08:32
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 10:44
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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11/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:27
Apensado ao processo
-
01/02/2024 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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