TJSP - 0016410-47.2018.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016410-47.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Ermindo Manique Barreto Filho -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0016410-47.2018.8.26.0053/07 em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1.
Fls. 128: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2.
Fls. 130: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3.
Por fim, oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando no próprio incidente de ORPV o instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação.
O advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico conforme indicado no item abaixo, segundo parágrafo.
Prazo: 5 dias.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso, juntando a procuração (conforme determinado no item I - 3) como documento desta petição na categoria "Procuração".
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP) -
03/07/2025 16:04
Autos no Prazo
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02/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:20
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/03/2025 13:06
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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18/03/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:14
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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14/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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26/02/2025 10:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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