TJSP - 1011997-55.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011997-55.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Água Doce Praia Hotel Eireli - Monica Santos de Souza - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada, da verba por último bloqueada.
Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias.
Em igual prazo,observado o disposto no art. 90 § 3º, do CPC, havendo custas a serem satisfeitas, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), em guia DARE, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
Caso a parte autora tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe comprovar.
O silencio importará na extinção do feito.
Intime-se. - ADV: ELISABETE RAMOS ROCHA (OAB 461415/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP) -
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011997-55.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Água Doce Praia Hotel Eireli - Monica Santos de Souza - Por ora, manifeste a executada quanto a proposta de acordo para pagamento do valor remanescente apresentada pela exequente (fls. 100/101), no prazo de 15 dias.
No mais, cumpra-se a ordem de fls. 103, no que tange à liberação dos valores depositados nesses autos em favor do exequente.
Int. - ADV: ELISABETE RAMOS ROCHA (OAB 461415/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 05:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:24
Expedição de Carta.
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01/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:28
Determinada a citação
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30/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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