TJSP - 1001483-29.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001483-29.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Vinicius Bugalho - Renato Ribeiro Junqueira - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), SIMONE PEREIRA RODRIGUES (OAB 489971/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP) -
02/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 13:10
Juntada de Mandado
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28/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 08:59
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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