TJSP - 0000604-95.2025.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000604-95.2025.8.26.0062 (processo principal 1001364-71.2018.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Francisco Vieira - - Francisco Souza Vieira -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença contra o INSS.1.
Permanece o benefício da justiça gratuita concedido à exequente na fase de conhecimento.2.
Não há taxa judiciária a ser paga neste feito, pois o INSS-executado é isento da taxa judiciária e não reembolsará a parte contrária a final.Logo, prossiga-se sem a cobrança de taxa judiciária.Nos termos do artigo 6° da Lei da Taxa Judiciária (Lei n° 11.608/03), o INSS é isento da taxa judiciária.Ademais, não houve a expedição de mandado, carta ou outro ato a ensejar a cobrança de eventual despesa.Logo, não havendo custas e despesas em aberto tanto neste incidente como na fase de conhecimento, desnecessária a emenda para adaptação na forma do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça.Prossiga-se.3.
Intime-se o INSS, mediante abertura de vista no portal eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO VIEIRA (OAB 442423/SP), MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP), MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP) -
19/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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