TJSP - 1077653-62.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077653-62.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Douglas Dantas Vendramel - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXERCÍCIO DO CARGO EM UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969 - INADMISSIBILIDADE, À VISTA DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI N.º 0000014-80.2024.8.26.9010 (“O DELEGADO DE POLÍCIA (ART. 33, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979) E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA (ART. 6º, DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969), QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, VEDADA A EXTENSÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DIANTE DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37, EGR.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”) - REVOGAÇÃO DA TESE FIRMADA NO PUIL 041 - PRECEDENTES RECENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Gianpaolo D´alvia (OAB: 231762/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:11
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 21:18
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 19:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:18
Expedido Termo de Intimação
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25/08/2025 12:57
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 13:42
Processo Cadastrado
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22/08/2025 12:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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