TJSP - 1009970-47.2023.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Paulo Aliende Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:18
Prazo Intimação - 30 Dias
-
15/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
08/04/2025 12:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 339
-
08/04/2025 12:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 6
-
08/04/2025 12:55
RE - Despacho - Prejudicado
-
10/03/2025 10:32
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
08/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:27
Parecer - Contrarrazões - Prazo - 30 dias
-
04/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Publicado em
-
10/10/2024 15:50
Prazo
-
10/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:59
Vista (Contrarrazões)
-
17/08/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:42
Prazo
-
07/08/2024 13:42
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
07/08/2024 00:00
Publicado em
-
06/08/2024 15:19
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
06/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:25
Prazo Intimação - 30 Dias
-
06/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:58
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
30/07/2024 17:34
Acórdão registrado
-
30/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/07/2024 13:57
Julgado virtualmente
-
29/07/2024 15:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:56
Recebidos os autos do MP
-
09/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:00
Publicado em
-
27/06/2024 00:00
Publicado em
-
26/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:08
Expedido Termo de Intimação
-
24/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:51
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
24/06/2024 12:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
24/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/06/2024 13:44
Processo Cadastrado
-
18/06/2024 14:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Oliveira de Assis Rodrigues (OAB 452435/SP) Processo 1500868-11.2019.8.26.0042 - Execução Fiscal - Exectdo: RENAN DE SOUZA LIMA -
Vistos. É cediço que sequer é necessário o esgotamento das vias para tentativa de localização do endereço do devedor previamente ao arresto, medida natural ao prosseguimento do processo executivo. É o que se decidiu em caso semelhante, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Município de Votuporanga Decisão que indeferiu o pedido de arresto online através dos sistema SISBAJud Citação infrutífera Cabimento da medida - Desnecessidade de esgotamento de diligências na tentativa de localizar o devedor Entendimento do artigo 7º, inciso III e 11, da Lei de Execução Fiscal e artigo 830 do Código de Processo Civil - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta 15ª Câmara de Direito Público Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188703-12.2022.8.26.0000; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022) No entanto, evitando-se alegação posterior de nulidade, defiro o pedido de citação por edital, cabendo ao defensor já nomeado, caso não haja comparecimento espontâneo do executado, efetivar sua defesa.
Int. e prov., publicando-se o edital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045123-72.2022.8.26.0506
Simone Pereira de Oliveira
Hoepers Recuperadora de Credito S.A
Advogado: Jonas Oliveira Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 16:38
Processo nº 1002284-64.2019.8.26.0400
Cooperativa de Credito Credicitrus
Alcides Paschoaletti Junior
Advogado: Abner Gomyde Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2019 16:18
Processo nº 1001801-19.2022.8.26.0177
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcenaria Cordeiro Movelaria Especial
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2022 16:04
Processo nº 0017605-06.2018.8.26.0041
Justica Publica
Luiz Gustavo de Oliveira Schemy
Advogado: Ricardo Somera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2018 10:43
Processo nº 1001694-48.2023.8.26.0400
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Alexandre Antunes de Lima
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 19:30