TJSP - 1003432-10.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:22
Homologada a Transação
-
07/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristini Sanchez da Conceição (OAB 488869/SP) Processo 1003432-10.2023.8.26.0291 - Monitória - Reqte: Santa Flor - Indústria e Comercio de Calcados Ltda Epp -
Vistos.
Expeça-se mandado monitório, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, independente de novo pronunciamento judicial, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss).
Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:44
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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