TJSP - 0000984-08.2020.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 19:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000984-08.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Max Andreas Levorato Gonçalves -
Vistos.
O sentenciado Max Andreas Levorato Gonçalves, que está em cumprimento de pena no regime aberto (com TCP previsto para 14/10/2026 - fls. 150/151), de cujas condições foi devidamente advertido em 14/12/2021, foi preso em flagrante delito em 05/08/2025, nos autos do processo nº 1501186-98.2025.8.26.0392.
Diante disso, o Ministério Público requereu a sustação cautelar do regime aberto, com posterior oitiva do reeducando para fins de regressão, nos termos do artigo 118, §2°, da LEP. (fl. 215), com manifestação da Defesa às fls. 221/223 requerendo a prévia oitiva do condenado e sua defesa em audiência de justificação.
No caso dos autos, conforme certidão de fl. 224, o sentenciado foi preso no dia 05/08/2025, posteriormente denunciado como incurso nas sanções do art. 33, caput, e art. 35 da Lei 11.343/06. ( Proc.
Nº 1501186-98.2025.8.26.0392).
A prática de fato definido como crime doloso durante o cumprimento da pena impõe a imediata sustação do benefício, como forma de resguardar a ordem pública, para que, posteriormente seja realizada a oitiva do sentenciado e verificado o possível acolhimento ou rejeição de justificativa.
Nesse sentido: AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Sentenciado preso em flagrante durante cumprimento de pena no aberto.
Sustação cautelar do regime.
Insurge-se o sentenciado, requerendo a reforma da decisão, por suposta ausência de previsão legal para a regressão cautelar, bem como pela ausência de oitiva prévia do reeducando.
Impossibilidade.
Sentenciado preso em flagrante, em virtude da prática de outro delito e descumprimento de condição imposta.
Possível caracterização de falta grave.
Necessidade de sustação cautelar do regime, com expedição de mandado de prisão.
Poder geral de cautela do Magistrado.
Desnecessária oitiva prévia, tendo em vista o caráter cautelar da medida.
Decisão mantida.
Agravo não provido. (Agravo em Execução Penal nº 0000801-88.2018.8.26.0549, Rel.
Desembargador Andrade Sampaio, DJ 31/01/2019).
Saliente-se que a sustação cautelar de regime é medida legítima e decorre do poder geral de cautela do Juízo e não configura constrangimento ilegal, pois não se trata, ainda, de regressão de regime em si, mas apenas uma medida cautelar até que se apure o cometimento da falta disciplinar.
De se pontuar que após a sustação cautelar, com a consequente certificação do cumprimento do mandado de prisão, será realizada a oitiva do sentenciado, conforme artigo 118, §2º, da LEP, para então este Juízo decidir acerca da regressão de regime.
Diante do exposto, SUSTO CAUTELARMENTE O REGIME ABERTO e, por ora, FIXO O REGIME FECHADO ao sentenciado, expedindo-se mandado de prisão.
Expeça-se o necessário, e, oportunamente, cumprido o mandado de prisão e colocado o executado em regime fechado, não havendo competência deste juízo, determino a redistribuição deste PEC ao DEECRIM competente, a quem competirá analisar eventual justificativa apresentada, fazendo-se as anotações devidas e alteração da competência das peças ativas no BNMP 3.0.
Ciência ao MP e à Defesa.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FABIANO SILVA FÁVERO (OAB 167127/SP) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000984-08.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Max Andreas Levorato Gonçalves -
Vistos.
Nos exatos termos da cota ministerial de fls. 210/211, considerando que o executado cumpre nestes autos pena pela prática de concurso entre crimes, constando condenação por crime previsto no artigo 1º , XVIII do Decreto 12.338/2024, não havendo o atendimento do requisito objetivo, qual seja, cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena correspondente ao crime impeditivo, não há que se falar em concessão do indulto.
Em termos de prosseguimento, tendo chegado aos autos a informação de que o executado, durante o cumprimento do regime aberto foi preso em flagrante, havendo manifestação do Ministério Público pela sustação cautelar do regime aberto, dê-se vista à defesa para manifestação, voltando após conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIANO SILVA FÁVERO (OAB 167127/SP) -
19/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 03:27
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 23:34
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 21:48
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 17:08
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/01/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 16:10
Audiência de justificação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2023 04:10:25, Unidade Regional de Departamen.
-
24/01/2023 16:08
Ato ordinatório
-
18/01/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:25
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 22:17
Suspensão do Prazo
-
22/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/06/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2022 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2022 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2022 18:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2022 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2022 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/01/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 13:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/12/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:26
Concessão
-
07/12/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
03/12/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:17
Homologado o Cálculo
-
27/01/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:17
Realizado Cálculo
-
08/01/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 15:10
Concedida Progressão de regime
-
07/01/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 14:29
Ato ordinatório
-
11/12/2020 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 18:32
Mudança de Classe Processual
-
04/11/2020 18:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 16:57
Expedição de Ofício.
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11/02/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:29
Homologado o Cálculo
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11/02/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 14:43
Realizado Cálculo
-
10/02/2020 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 18:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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