TJSP - 0032568-41.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032568-41.2022.8.26.0053/03 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Air Ferreira Borges - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Air Ferreira Borges (depósito(s) de 25/04/25 - EP(0293302-54.2023.8.26.0500) - fls. 166/185). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 187.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Air Ferreira Borges CPF(s): *00.***.*78-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Jose Moreno Bilche Santos e Carolina Cunha Bilche Arita - OAB 81514/SP e 271903/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 97 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: JOSE MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP) -
21/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 03:14
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 13:56
Suspensão do Prazo
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14/11/2024 08:06
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/10/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:27
Ato ordinatório
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02/05/2024 01:06
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:36
Autos no Prazo
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20/08/2023 04:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 16:00
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:12
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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09/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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