TJSP - 0040337-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040337-51.2025.8.26.0100 (processo principal 0569507-85.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Excelia Consultoria Ltda - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
Fls. 1/5: Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por EXCELIA CONSULTORIA LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S.A. requerendo o pagamento de multa fixada por descumprimento de ordem judicial. 2.
Converta-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 3.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida (acrescida das custas processuais, em sendo o caso), sob pena de multa equivalente a 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Findo o prazo para pagamento voluntário, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Caso oferecida impugnação ao Cumprimento de Sentença, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Decorrido o prazo do pagamento voluntário e da impugnação, sem que haja comparecimento do devedor, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Diligências e intimações necessárias. - ADV: DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), LUIZ FERNANDO FOGAÇA LAURENTINO (OAB 369944/SP) -
25/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:30
Evoluída a classe de 228 para 156
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21/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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