TJSP - 1001950-68.2025.8.26.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001950-68.2025.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Anderson Luis Antonio de Souza Mortensen - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: O AUTOR, AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, BUSCA A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS REFERIDAS VERBAS. III.
RAZÕES DE DECIDIR: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME RECONHECIDO NO PUIL Nº 000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015). IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER EVENTUAL, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LC ESTADUAL Nº 1.245/2014. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004699-61.2024.8.26.0168, REL.
ROGÉRIO DANNA CHAIB, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 04.12.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002312-62.2024.8.26.0495, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 29.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002885-81.2024.8.26.0081, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18.10.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:12
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 15:10
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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20/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Publicado em
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09/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:45
Expedido Termo de Intimação
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09/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 16:00
Processo Cadastrado
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05/06/2025 14:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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