TJSP - 0011931-89.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011931-89.2025.8.26.0562 (processo principal 1033591-59.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Phelyp Yuri Araujo Atanes -
Vistos. 1.
Cadastre-se o patrono do requerido.
Tomo conhecimento do Acórdão proferido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2026575-11.2023.8.26.0000, da Comarca de Jaú, tendo como requerente JULIA BARALDI DA SILVA e como requerido ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, sob relatoria do Desembargador Edson Luiz de Queiroz. É cediço que, com a admissão do referido incidente, todos os processos pendentes que tramitam no Estado de São Paulo e que versam sobre idêntica questão de direito devem ser sobrestados, conforme disposição legal, visando assegurar uma uniformidade de interpretações e decisões sobre a matéria debatida, evitando, assim, decisões conflitantes nas diversas instâncias judiciárias.
Assim, considerando que o presente processo versa sobre questão idêntica à tratada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas supracitado, DETERMINO a imediata suspensão do curso destes autos com as partes supra nominadas, até que sobrevenha decisão definitiva no referido incidente.
Fica, portanto, suspenso o andamento destes autos com as partes supra nominadas, até a resolução final do referido incidente de demandas repetitivas.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se, registrando-se os devidos lançamentos. - ADV: CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/SP) -
21/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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