TJSP - 1022463-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022463-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Caique Henrique Camargo Said - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA -
Vistos.
Os embargos de declaração (fls. 222-223) são tempestivos e cabíveis (CPC, art. 1.022, II), pois apontam omissão quanto a pedido expressamente formulado na inicial (item d, fl. 17) relativo ao restabelecimento da reputação do vendedor na plataforma da ré.
Na sentença (fls. 216-219) foram apreciados os pedidos indenizatórios e determinada a adoção de medidas eficazes no armazenamento e transporte (obrigação de fazer), sem pronunciamento expresso sobre o pedido autônomo de recomposição da reputação digital (termômetro verde e status de Mercado Líder).
Há, pois, omissão (CPC, art. 489, §1º, IV, c/c art. 1.022, II), a ser suprida.
Não se cuida de reexame do mérito, mas de integração do dispositivo para observar os limites da demanda (CPC, arts. 141 e 492).
ACOLHO os embargos para suprir a omissão, integrando a sentença nos seguintes termos, sem alteração do mais: d) Determino que a ré proceda, no prazo de 15 dias, ao restabelecimento da reputação do autor na plataforma, recalculando os indicadores (termômetro e status de vendedor) com a desconsideração de devoluções, reclamações e avaliações negativas diretamente decorrentes das falhas logísticas reconhecidas nos autos no âmbito do serviço Mercado Envios Full, restaurando o patamar imediatamente anterior às referidas falhas (inclusive eventual qualificação Mercado Líder), se preenchidos os critérios objetivos de elegibilidade.
Na hipótese de entender não ser possível a integral recomposição, a ré deverá apresentar relatório técnico detalhado (metodologia, eventos excluídos e mantidos, critérios e datas) justificando, de forma objetiva e verificável, as razões do não restabelecimento total, sob pena de multa diária.
A juntada de comprovante de depósito de R$ 6.535,24 pela ré não implica, por si, extinção do processo, pois remanescem obrigações de fazer (inclusive a ora integrada) e danos materiais a serem liquidados.
Indefiro, portanto, o pedido de extinção formulado às fl. 227.
Intime-se a parte autora para, em 5 dias, manifestar-se sobre o depósito (quitação parcial/levantamento).
Mantêm-se íntegros os demais capítulos da sentença.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:06
Julgada Procedente a Ação
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28/05/2025 18:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 04:16
Juntada de Certidão
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22/02/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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21/02/2025 09:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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