TJSP - 1072536-90.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:25
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1072536-90.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Jean Luciano Alvarenga - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A PAGAR DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) À PARTE AUTORA, CONFORME DECISÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, INCLUINDO REFLEXOS NOS ADICIONAIS TEMPORAIS E NA RETP, REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR A 24/01/2014. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA E A ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. RAZÕES DE DECIDIR A AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000, QUE PODERIA SUSPENDER O PROCESSO, FOI JULGADA IMPROCEDENTE, NÃO AFETANDO A LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. A TESE CONSOLIDADA NOS TEMAS Nº 1056 DO STJ E 1119 DO STF PERMITE QUE TODOS OS POLICIAIS MILITARES SEJAM BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, SEM NECESSIDADE DE SEREM ASSOCIADOS À AOMESP. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO.
CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, INCISO LXX, “B”. LEI 12.016/09, ARTS. 21 E 22. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, TEMA 1056. STF, TEMA 1119. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelino Alves de Alcântara (OAB: 237360/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:32
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 11:07
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 23:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:57
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 10:35
Processo Cadastrado
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01/08/2025 16:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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