TJSP - 1015907-84.2024.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015907-84.2024.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: MARCIO SOUZA SILVA - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
COBRANÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
COISA JULGADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO ALE A POLICIAL MILITAR, BASEADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
RECORRENTE ALEGA QUESTÃO PREJUDICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000, ILEGITIMIDADE ATIVA E APLICAÇÃO DO IRDR Nº 05.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES: (I) SE QUESTÃO PREJUDICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE LIMITA COISA JULGADA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO; (II) SE PRAÇA POSSUI LEGITIMIDADE PARA BENEFICIAR-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO; (III) SE IRDR POSSUI EFICÁCIA RETROATIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIRQUESTÃO PREJUDICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE NÃO LIMITA COISA JULGADA MATERIAL TRANSITADA EM JULGADO.TODOS OS POLICIAIS MILITARES BENEFICIAM-SE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, INDEPENDENTE DO CARGO.IRDR NÃO POSSUI EFICÁCIA RETROATIVA SOBRE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO.A COISA JULGADA POSSUI PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL ABSOLUTA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
QUESTÃO PREJUDICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE NÃO LIMITA COISA JULGADA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 2.
TODOS OS POLICIAIS MILITARES PODEM BENEFICIAR-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, INDEPENDENTE DO CARGO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVI; CPC, ART. 503, §1º; LEI 9.099/95, ARTS. 46 E 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1056; STF, TEMA 1119; TJSP, PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Amanda Juliana Costa da Silva (OAB: 415957/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:04
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 14:38
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 13:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:46
Expedido Termo de Intimação
-
12/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
-
11/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/08/2025 14:05
Processo Cadastrado
-
08/08/2025 09:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013930-63.2024.8.26.0152
Luciano Araujo da Silva
Ciaf - Centro Int. de Apoio Fin. da Pol....
Advogado: Camara Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 12:43
Processo nº 1003178-04.2025.8.26.0344
Herivelto Ragassi
Associacao Policial de Assistencia a Sau...
Advogado: Wagner Timoteo Ramos da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 09:46
Processo nº 1015675-75.2025.8.26.0562
Antonio Rodrigues
Marcia Aparecida Fernandes da Silva
Advogado: Marcelo Cavalcante de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 13:12
Processo nº 1001507-65.2017.8.26.0104
Elaine Cristina Pereira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rayner da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2017 11:34
Processo nº 1015907-84.2024.8.26.0348
Marcio Souza Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Amanda Juliana Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 19:04