TJSP - 1004312-56.2025.8.26.0606
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004312-56.2025.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Willian de Carvalho Costa - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E A DESVINCULAÇÃO LEGAL PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014.III.
RAZÕES DE DECIDIR A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME PUIL Nº 015, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO.O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LCE 1.245/2014 DEVE SER INTERPRETADO À LUZ DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSEGURA BENEFÍCIOS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL.
A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO, POIS OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS TAMBÉM POSSUEM NATUREZA EVENTUAL.O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA INCLUSÃO CONSTITUI EXERCÍCIO LEGÍTIMO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, SEM VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, POR FORÇA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS SOBRE REMUNERAÇÃO INTEGRAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LCE 1.245/2014, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP) - Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:36
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 08:36
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
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24/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:18
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 11:12
Processo Cadastrado
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11/08/2025 07:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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