TJSP - 1000772-35.2025.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000772-35.2025.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Claro S/A - Recorrido: Pedro Gruber Franchini - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE STREAMING.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA.
LIGAÇÕES DE COBRANÇA EXCESSIVAS - AUTOR QUE VEM RECEBENDO LIGAÇÕES DE COBRANÇA ABUSIVAS REFERENTES A SERVIÇO DE STREAMING QUE NUNCA CONTRATOU.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE STREAMING E DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - CONDENAÇÃO DA RÉ A SE ABSTER DE NOVAS LIGAÇÕES DE COBRANÇAS E A REPARAR O DANO MORAL (R$ 3.000,00).
RECURSO DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - SERVIÇO DE STREAMING EFETIVAMENTE CONTRATADO - EXISTÊNCIA DO DÉBITO - DANO MORAL NÃO VERIFICADO.
IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - RÉ QUE NÃO PROVOU A CONTRATAÇÃO VÁLIDA DO SERVIÇO - TELAS SISTÊMICAS PRODUZIDAS UNILATERALMENTE QUE NÃO SE PRESTAM A ISSO - INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA BEM RECONHECIDA - DANO MORAL, NO ENTANTO, INOCORRENTE - AUTOR QUE REALMENTE RECEBEU LIGAÇÕES DE COBRANÇA - LINKS QUE CONFIRMAM ISSO - IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE SE CONCLUIR QUE FORAM NO NÚMERO EXCESSIVO APONTADO NA INICIAL - VÁRIAS LIGAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS QUE NÃO PODEM SER ATRIBUÍDAS À REQUERIDA - FALTA DE PROVA DE ABUSO OU PRESSÃO INDEVIDA - POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE CHAMADAS INDESEJADAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESVIO PRODUTIVO - AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA - DUAS LIGAÇÕES FEITAS PELO AUTOR NÃO CONFIGURAM DESPERDÍCIO RELEVANTE DE TEMPO ÚTIL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - Pedro Gruber Franchini (OAB: 314696/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:08
Prazo
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29/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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24/08/2025 23:26
Acórdão do Relator Designado Assinado
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13/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:30
Não-Provimento
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13/08/2025 09:30
Julgado
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08/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:35
Vista
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31/07/2025 14:35
Vista
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31/07/2025 14:03
Incluído em pauta para 31/07/2025 02:03:05 local.
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29/07/2025 10:35
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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29/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:07
Conclusão
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20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 10:54
Processo Cadastrado
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13/05/2025 13:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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