TJSP - 1011937-05.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011937-05.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilda da Cunha Drappé -
Vistos. 1.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
A despeito da relevância do fundamento da demanda, reputo que não há nos autos, por ora, elementos suficientes para a concessão da tutela almejada, seja porque a análise da afirmação da autora, no sentido da ocorrência de fraude, demanda a instalação do contraditório, seja porque na exposição dos fatos e fundamentos do pedido não se localiza o receio de ineficácia do provimento final, indispensável para a concessão da tutela em caráter liminar, que, portanto, fica indeferida. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis 5.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE PENA (OAB 462635/SP) -
20/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça
-
19/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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