TJSP - 1000858-62.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000858-62.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Neurides Ribeiro Magalhães - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Neurides Ribeiro Magalhães em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para CONDENAR a ré ao pagamento, em pecúnia, em favor da parte autora, de 30 dias de licenças-prêmio não usufruídas (referentes ao período de 26/11/2009 a 24/11/2014), com base no valor dos vencimentos da parte autora na data de sua aposentadoria, acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09 (Tema 810 do STF) e atualização monetária a contar da data em que devida cada parcela pelo IPCA-E (para valores até dezembro/2021), e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável Publique-se.
Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:01
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
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31/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000858-62.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Neurides Ribeiro Magalhães -
Vistos.
Fls. 76/77: manifeste-se o(a) requerido(a), se quiser, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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