TJSP - 1027568-86.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027568-86.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. - Recorrida: Jaqueline Daniela Spezia - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE IMPUTADO DÉBITO C.C.
DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA POR FRAUDADOR, PASSANDO-SE PELA RECORRIDA, NÃO RECONHECIDA POR ESTA ÚLTIMA - RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC, PREVALECENDO SOBRE A HIPÓTESE DO § 3º, II, DO MESMO ARTIGO, EM RAZÃO DO FORTUITO INTERNO - RECORRENTE QUE NÃO PROVA, O QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO RECORRIDA, QUE A LINHA TIVESSE SIDO HABILITADA POR REFERIDA RECORRIDA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA - RECORRENTE QUE APENAS TRAZ AOS AUTOS TELAS SISTÊMICAS COMO PRETENDIDO MEIO DE PROVA, SEM QUE HAJA CONTRATO OU ASSINATURA DA RECORRIDA - FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA RECORRENTE, POSSIBILITANDO A FRAUDE - INEXIGIBILIDADE DO IMPUTADO DÉBITO DE R$ 150,00 - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - NOTÓRIOS DANOS MORAIS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DE R$ 6.000,00, FIXADA PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Jaqueline Daniela Spezia (OAB: 272299/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:08
Prazo
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29/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:03
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:09
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 12:05
Processo Cadastrado
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25/07/2025 16:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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